Lei Ordinária Nº 1.041, de 16 de março de 2023

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal de São José do Divino, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica inserido no plano de contas do orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023 aprovada pela Lei Orçamentária Anual n° 1.028 de 26 de outubro de 2022, a Fonte de Recursos 1.754000000000 — Recursos de Operações de Crédito, a importância de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

 

l) Dotação Orçamentária:

 

Órgão: 002 Prefeitura Municipal 

 

Órgão:002Prefeitura Municipal 
Unidade Orçamentaria:010Sec. Municipal de Infra Estrutura Urbana e Rural
Função: 15Urbanismo
Programa:0005Melhorar Infra Estrutura serviços Urbanos
Projeto/Atividade:1.038Aquisição de veículos, maquinas pesadas, equipamento e material permanente.
Elemento de Despesa:44905200Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso:1.754000000000Recursos de Operação de Credito
Valor: R$ 568.000,00
Órgão:002Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentaria0011Sec. Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Função:04Administração
Subfunção:112Administração Geral
Programa:0002Investe Ampliação Ações de Administrativas
Projeto/Atividade:1.028Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente
Elemento de Despesa:44905200Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso:1.754000000000Recursos de Operações de Credito
Valor R$ 932.000,00

 

Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito especial será tomado pelo excesso da arrecadação prevista na Operação de Crédito firmado junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG.

 

Art. 3° - Havendo necessidade de complementação também poderá utilizar como fonte de recursos a Anulação Parcial de dotações orçamentárias autorizado na Lei 1.028 de 26 de Outubro de 2022.

 

Art. 4°- A movimentação orçamentária previstas no art. 2° e 3° desta lei, não entrarão no cômputo do percentual autorizado pela Lei 1.028 de 26 de Outubro de 2022. 

 

Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 



São José do Divino - MG, 16 de março de 2023.