"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de São José do Divino, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica inserido no plano de contas do orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023 aprovada pela Lei Orçamentária Anual n° 1.028 de 26 de outubro de 2022, a Fonte de Recursos 1.754000000000 — Recursos de Operações de Crédito, a importância de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
l) Dotação Orçamentária:
Órgão: 002 Prefeitura Municipal
Órgão: | 002 | Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentaria: | 010 | Sec. Municipal de Infra Estrutura Urbana e Rural |
Função: | 15 | Urbanismo |
Programa: | 0005 | Melhorar Infra Estrutura serviços Urbanos |
Projeto/Atividade: | 1.038 | Aquisição de veículos, maquinas pesadas, equipamento e material permanente. |
Elemento de Despesa: | 44905200 | Equipamento e material permanente |
Fonte de Recurso: | 1.754000000000 | Recursos de Operação de Credito |
Valor: | R$ 568.000,00 | |
Órgão: | 002 | Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentaria | 0011 | Sec. Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente |
Função: | 04 | Administração |
Subfunção: | 112 | Administração Geral |
Programa: | 0002 | Investe Ampliação Ações de Administrativas |
Projeto/Atividade: | 1.028 | Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente |
Elemento de Despesa: | 44905200 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 1.754000000000 | Recursos de Operações de Credito |
Valor | R$ 932.000,00 |
Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito especial será tomado pelo excesso da arrecadação prevista na Operação de Crédito firmado junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG.
Art. 3° - Havendo necessidade de complementação também poderá utilizar como fonte de recursos a Anulação Parcial de dotações orçamentárias autorizado na Lei 1.028 de 26 de Outubro de 2022.
Art. 4°- A movimentação orçamentária previstas no art. 2° e 3° desta lei, não entrarão no cômputo do percentual autorizado pela Lei 1.028 de 26 de Outubro de 2022.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Divino - MG, 16 de março de 2023.