Projeto de Lei Nº 08/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. XX DE 17 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São José do Divino-MG, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Geraldo Guedes Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de Obras de mobilidade e drenagem, como construção e reforma de vias urbanas e vicinais, sinalização, calçamento, praças, montes, área de lazer,, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
- aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Divino-MG, 17 de março de 2023.
GERALDO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(nos termos do Art.16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000)
Atendendo despacho do Prefeito Municipal de São José do Divino, que certifique sobre a existência de recursos orçamentários e o impacto orçamentário-financeiro conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000, vimos emitir nosso parecer que integrará ao Projeto de Lei encaminhado.
DO OBJETO DA DESPESA:
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Executivo do Município de São José do Divino a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do edital do BDMG MUNICIPIOS 2023/1 INFRA, destinado a obras de mobilidade e drenagem, como construção e reforma de vias urbanas e vicinais, sinalização, calçamentos, ciclovias, praças, pontes, viadutos, passarelas, trevos, rotatórias, abrigos de pontos de ônibus e áreas de lazer, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
IMPACTO FINANCEIRO
A partir da assinatura do contrato da liberação dos recursos o pagamento será efetuado em parcelas mensais, que serão corrigidas, debitando em conta corrente a indicar pelo município, sendo:
1) Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência;
2) Atualização Monetária: SELIC
3) Juros: 6,5% ao ano e, para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668), ou os juros serão de 5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (Menor que 0,668).
4) Forma de pagamento: os juros poderão ser incorporados ao principal durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
5) Garantias: vinculação de receitas de transferências constitucionais de FPM e ICMS.
Importante informar que todo o processo será analisado e autorizado pela Secretaria de Tesouro Nacional – STN.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Para o exercício de 2023, caso seja aprovado pelos órgãos de controle, e formalizados os contratos, a dotação para execução do objeto firmado em contrato, será regulamentado por lei de abertura de crédito especial a ser encaminhado ao Legislativo.
Para amortização da dívida, será utilizada em 2023, caso seja aprovado pelos órgãos de controle, e formalizados os contratos a dotação orçamentária nº 002007.28.843.0013.2014.46907100 (Fonte 150000000000 – Ficha 102)
Nos termos da Lei 4.320/64, tomaremos como fonte de recurso o crédito na receita efetuado pelo BDMG, o excesso da arrecadação na fonte 190 – Operação de Crédito nas dotações já previstas, ratificadas pela inclusão como crédito especial a fonte prevista no projeto de lei de abertura de crédito especial.
Para o exercício de 2024 encaminharemos na lei orçamentária as dotações próprias para esta finalidade caso seja necessário.
O reconhecimento contábil desta operação será após assinatura do contrato Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG.
Os orçamentos vindouros consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à amortização e aos pagamentos dos encargos anuais.
CONSIDERACÕES FINAIS
O artigo 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverão estar acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e com o PPA. A despesa prevista no projeto de lei enquadra-se nas previsões orçamentárias, sendo a fonte de recurso a operação de crédito com o BDMG, e para amortização da dívida será utilizado as fonte de recursos das Transferências Constitucionais, Arrecadação Própria, portanto, não infringindo, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. l6 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Trata-se de um projeto previsto no processo de planejamento governamental, sendo sua execução em parte no exercício de 2023, e que faremos constar sua execução nos exercícios vindouros o saldo remanescente.
São José do Divino/MG, 14 de abril de 2023.
ADEILDO RODRIGUES COSTA
Contador – CRC 64810
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no inciso II, do Art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que as despesas previstas no Projeto de Lei em estudo está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a lei orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual.
São José do Divino/MG, 14 de abril de 2023.
GERALDO GUEDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Links Úteis
Criado em | 17/04/2023 |
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Nº Protocolo | 035/2023 |
Nº Matéria | 008/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Geraldo Guedes Rodrigues