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Decreto Nº 405/2003

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Ementa/Resumo

O prefeito de São José do divino, estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais que lhe conferem no artigo 8 da Lei municipal 577/1997 de 29 de Dezembro de 1997.

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Detalhes - Decreto Nº 405/2003
Protocolada em: 03/10/2024
Nº Protocolo: 627/2024
Data da Publicação: 03/10/2024
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03/10/2024 08:03:05 Digitalizado Documento Digitalizado