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Projeto de Lei Nº 11/2023

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto

Art. 1° - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e de seguranças as dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais e unidade de saúde básica de São José do divino-MG.


Paragrafo único: A instalação de equipamentos citados no "caput"  considerará proporcionalmente o numero de alunos e funcionários existentes na unidades escolar e unidade básicas de saúde, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).


 Art. 2°- as instituições de ensino e de saúde, mantidas ou conveniadas ao município de são Joé do Divino, Devem manter o sistema permanente de vigilância eletrônica,  conforme regulamento.
 

 §1° o sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito funcionamento, ininterruptamente.
 

 § 2° O monitoramento devera ser gravado e armazenado pelo período especificado no regulamento a ser elaborado, permitindo o aceso ás imagens no regulamento a ser elaborado, sempre que necessário.
 

 § 3° Os usuários das instituições deveram ser os informados, acerca da existência do sistema de vigilância eletrônica.
 

 § 4° O monitoramento contemplara também os espaços internos das instituições ( pátio, refeitório, quadras, e congêneres,  etc.), enxerto banheiros e vestiários, alas dos professores e servidores da saúde, nesse espaço, há que se reserva a intimidade e imagem dos alunos, professore e servidores, sob pena de malferimento  de seus direitos fundamentais.
 

 § 5° As áreas vizinhas e vias que dão acesso as escolas e unidades básicas de saúde (cercanias) também deverão possuir sistema de vigilância eletrônica, que permita o monitoramento da chegada das pessoas, atendo ao disposto nos §§1°, 2° e 3°desste artigo.
 

 §  6° O controle das câmeras de segurança devera ser instalado na sala do responsável pela escola e unidade e unidade de saúde (direção)
 

Art. 3°- A instituições de ensino e unidade básica de saúde implantarão campanhas internas informativas, acerca da importância
 do sistema de vigilância
 

 Art. 4°-As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações  próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
 

 Art. 5°- as escolas e unidades básicas de saúde situadas nas áreas onde foram constados mais altos índices de de violências terão prioridade na implantação dos equipamentos.
 

Art.6°- esta lei entra em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Plenário da Câmara Municipal de são José do Divino 17 de abril de 2023

 

Darley Pereira coelho

Vereador-Presidente

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Detalhes
Votação
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 11/2023
Criado em 19/04/2023
Nº Protocolo 038/2023
Nº Matéria 011/2023
Departamento Gabinete do P. Executivo
Fase/Status Recebido pelo Destinatário
Situação Em tramitação
Autor(es)

Darley Pereira Coelho

Visualização
Votação - 2ª Sessão Extraordinária de 27/04/2023
A favor: 8
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 0
Aécio Vieira Dos Santos
Aécio Vieira Dos Santos
Darley Pereira Coelho
Darley Pereira Coelho
Edil Couto
Edil Couto
Elias Rodrigues Sobrinho
Elias Rodrigues Sobrinho
Natalia Soares de Oliveira Figueiredo
Natalia Soares de Oliveira Figueiredo
João Batista Martins
João Batista Martins
Sidinei Esteve Fernandes
Sidinei Esteve Fernandes
Marlene Alves da Silva
Marlene Alves da Silva
Jussimar Cirino dos Santos
Jussimar Cirino dos Santos
Documentos
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
12/06/2023 13:12:30 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Gabinete do P. Executivo
12/06/2023 13:12:04 Recebido Em: Dep. Legislativo
27/04/2023 19:45:53 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
27/04/2023 19:43:55 Projeto de Lei Nº 11/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
27/04/2023 19:04:12 Documento Incluído na Pauta Pauta da 2ª Sessão Extraordinária de 27/04/2023
27/04/2023 14:29:46 Recebido Em: Moderador de Sessão
27/04/2023 14:29:00 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
19/04/2023 14:31:32 Protocolado Em: Dep. Protocolo
19/04/2023 14:31:19 Recebido Em: Dep. Protocolo
19/04/2023 14:31:06 Encaminhado De: Gabinete do(s) Vereador(es)
Para: Dep. Protocolo
19/04/2023 14:30:13 Em elaboração Em: Gabinete do(s) Vereador(es)